terça-feira, 21 de março de 2017

Precisamos falar sobre feminicídio

2ª série E.M. e 9º Ano E.F.  

Profª Inês 

Disciplina: Língua Portuguesa

Feminicídio

“O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.”,
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (Relatório Final, CPMI-VCM, 2013) 


O projeto consistiu em trabalhar com os alunos esse tema tão importante que cada vez mais tem ganhado espaço nos noticiários e assustado a população. 

Primeiramente, a professora conversou com os alunos sobre a palavra feminicídio, se eles sabiam o significado, se já tinham ouvido essa palavra, se sabiam de algum caso de feminicídio, se já tinham lido ou visto esse tema nos jornais etc.

Após essa primeira conversa, os alunos analisaram uma reportagem sobre a lei do feminicídio e responderam algumas questões.

Rodas de conversa foram feitas para debate do tema, momentos riquíssimos de reflexão foram presenciados e, após a contextualização do tema, como avaliação do trabalho os alunos produziram parágrafos argumentativos. 



Feminicídio: O que diz a lei brasileira
O crime de feminicídio íntimo está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
Os parâmetros que definem a violência doméstica contra a mulher, por sua vez, estão estabelecidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) desde 2006: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente de orientação sexual.
A Lei de Feminicídio foi criada a partir de uma recomendação da CPMI que investigou a violência contra as mulheres nos Estados brasileiros, de março de 2012 a julho de 2013.  
É importante lembrar que, ao incluir no Código Penal o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio foi adicionado ao rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990), tal qual o estupro, genocídio e latrocínio, entre outros. A pena prevista para o homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
( http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/dossie/violencias/feminicidio/)




























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